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Calendário de 2026 com o mês de outubro destacado, e as datas de 4 e 25 de outubro marcadas, indicando os domingos de eleição.
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Escala no Dia da Eleição 2026: Quem Trabalha, Quem Folga e Como Registrar a Folga do Mesário (Guia Para Quem Monta a Escala)

Equipe Golber.
15 min de leitura
Escala de Trabalho
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Escala no Dia da Eleição 2026: Quem Trabalha, Quem Folga e Como Registrar a Folga do Mesário (Guia Para Quem Monta a Escala)

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Calendário de 2026 com o mês de outubro destacado, e as datas de 4 e 25 de outubro marcadas, indicando os domingos de eleição.

Faltam 19 dias para o primeiro turno e três perguntas caem na mesa de quem monta escala: o domingo da eleição é feriado, eu tenho que liberar para votar, e que folga é essa de dois por um do mesário? Escrevi para quem organiza o trabalho dos outros: o domingo da eleição é um domingo comum, quem trabalha precisa de uma janela para votar registrada na escala, e mesário e apoio logístico têm dois dias de folga por dia de convocação pelo artigo 98 da Lei 9.504, com treinamento contando e teto prático de seis dias em ano de dois turnos. Detalho as regras que resolvem a discussão, sem desconto, sem converter em dinheiro, data de comum acordo e cartório em caso de impasse, o passo a passo com prazos para fechar a escala de outubro sem furo, os oito erros mais comuns e um comunicado pronto para a equipe.

Faltam 19 dias para o primeiro turno, em 4 de outubro, e 40 para um eventual segundo turno, em 25 de outubro. E toda vez que chega essa época, três perguntas caem na mesa de quem monta escala: o domingo da eleição é feriado? Eu tenho que liberar o funcionário para votar? E o mesário, que folga é essa de dois por um?

A maior parte do que existe sobre o assunto foi escrita para o trabalhador. Este post foi escrito para quem organiza o trabalho dos outros: o gestor do comércio que abre no domingo, a coordenação do hospital que não fecha, o supervisor da segurança e do transporte, o RH da empresa que tem dez convocados e precisa fechar a escala de outubro sem furo e sem erro trabalhista.

Vou passar pelo que a lei diz, com artigo, pelo que muda no domingo da eleição para cada tipo de operação, pela folga eleitoral com todos os detalhes que geram briga, e por um passo a passo para montar a escala do dia sem surpresa. No fim, a lista dos erros que eu mais vejo e um modelo de comunicado pronto.

  • Domingo da eleição não é feriado. É um domingo comum, com as regras de domingo. Comércio, saúde e segurança funcionam normalmente.

  • Quem trabalha precisa poder votar. A lei não fixa quantas horas; a prática segura é uma janela dentro do turno, das 8h às 17h de Brasília, registrada na escala.

  • Mesário e apoio logístico têm dois dias de folga por dia de convocação, sem desconto, pelo artigo 98 da Lei 9.504/97. Treinamento conta. O teto prático em ano de dois turnos é seis dias.

  • A folga não vira dinheiro, não some com o tempo, mas some com o vínculo. A data é de comum acordo; se não houver acordo, quem decide é o juízo eleitoral.

  • O convocado escalado para o domingo não falta: está dispensado. A ausência é justificada, e o posto dele precisa de cobertura planejada, não improvisada.

  • O erro mais caro é tratar a folga eleitoral como banco de horas ou férias. É uma categoria própria, com comprovante próprio, e deve ser registrada assim.

As datas e o que o dia da eleição é

  • Primeiro turno: domingo, 4 de outubro de 2026.

  • Segundo turno: domingo, 25 de outubro de 2026, onde houver.

  • Votação: das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país.

O ponto que mais confunde: dia de eleição não é feriado. Não existe lei federal que o declare, e ele já cai num domingo. Isso significa que todas as regras de domingo valem, e nenhuma regra de feriado se aplica. Comércio que abre aos domingos abre; hospital funciona; transporte roda; escritório que não trabalha aos domingos continua fechado. O que muda é uma obrigação e um direito, que veremos a seguir.

Parte 1: quem trabalha no domingo da eleição

Operação

Funciona?

Regra que vale

Comércio e serviços que abrem aos domingos

Sim

Regras de trabalho aos domingos: autorização legal, repouso semanal, convenção da categoria. Nada de feriado.

Saúde, segurança, transporte, energia, telecomunicações

Sim, sem alteração

Escala normal do domingo, com janela de voto para quem está de turno.

Indústria com turno contínuo

Sim

Idem. Atenção à distância do local de votação para quem mora longe da fábrica.

Escritório e administrativo

Normalmente não

Domingo já é folga. A questão é só a folga eleitoral dos convocados, na semana seguinte.

Locais que servem de seção eleitoral (escolas, clubes)

Sob a Justiça Eleitoral

Funcionários requisitados para apoio têm o mesmo direito à folga dos mesários.

Para o comércio, vale lembrar a diferença que já causou muita confusão este ano: domingo e feriado são regimes diferentes. A portaria que passou a exigir convenção coletiva para trabalho em feriado, em vigor desde junho, não mexe no domingo. Detalhei isso em quem pode obrigar a trabalhar no domingo e no feriado. Para o domingo da eleição, aplica-se a regra do domingo, e só ela.

Parte 2: a obrigação de liberar para votar

O voto é obrigatório e é dever constitucional. A consequência prática para o empregador é direta: quem está trabalhando no domingo da eleição precisa ter condição de votar, sem prejuízo de salário. A legislação não fixa um número de horas, o que gera insegurança dos dois lados. A prática que evita problema:

  1. Pergunte antes onde cada pessoa vota. Quem vota perto do trabalho precisa de uma hora; quem vota do outro lado da cidade precisa de três. Distância define a janela, não uma regra fixa.

  2. Registre a janela na escala. "Fulano: saída para votar das 10h às 12h." Escrito, visível, combinado. É a diferença entre uma liberação e uma discussão.

  3. Escalone as janelas. Num posto com quatro pessoas de turno, quatro janelas em horários diferentes, para que a operação não fique descoberta às 10h da manhã.

  4. Quem está fora do domicílio eleitoral não vota naquele dia e faz a justificativa pelo aplicativo e-Título ou em local de justificativa. Não precisa de janela, mas precisa saber disso antes, e o gestor pode avisar.

Não existe base para descontar o tempo de voto, e não existe base para exigir compensação dele. Trate como parte da jornada.

Parte 3: a folga eleitoral, com todos os detalhes que geram briga

Aqui está o núcleo do post, porque é onde mora quase todo conflito. A base é o artigo 98 da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições, que diz que os eleitores nomeados para compor mesas receptoras ou juntas eleitorais, assim como os requisitados para auxiliar os trabalhos, serão dispensados do serviço, mediante declaração da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

Quem tem direito

  • Mesários titulares e suplentes que atuaram.

  • Membros de junta eleitoral.

  • Pessoal requisitado para apoio, o chamado apoio logístico: quem prepara o local, monta a seção, dá suporte no dia.

Vale para trabalhador com carteira assinada e para servidor público. Para estagiário, autônomo e contratado como pessoa jurídica não existe o vínculo de emprego que o artigo pressupõe, e a orientação é consultar o cartório eleitoral sobre o caso concreto.

A conta: dois por um

Cada dia de convocação gera dois dias de folga. E a palavra que importa é convocação, não votação: o treinamento oficial conta, presencial ou a distância, desde que integre a convocação. Isso muda a conta, e muita empresa erra por não saber.

Cenário

Dias de convocação

Dias de folga

Só o primeiro turno

1

2

Treinamento + primeiro turno

2

4

Treinamento + primeiro + segundo turno

3

6

Apoio logístico em dois dias de preparação + votação

3

6

Seis dias é o teto prático em ano de dois turnos para quem faz treinamento e atua nas duas datas. E a esses dias soma-se outra coisa que quase ninguém contabiliza: o próprio dia da convocação, se era dia de trabalho da pessoa, é ausência justificada. Quem estava escalado para o domingo e foi mesário não faltou: foi dispensado por lei. O posto dele precisa de cobertura, e a ausência não pode gerar desconto nem compensação.

As regras que resolvem a discussão

  • Sem desconto de nada. Salário, férias, 13º, qualquer vantagem. A folga é remunerada.

  • Não vira dinheiro. O direito é à dispensa do serviço. Não existe "pagar a folga" nem "indenizar". Quem oferece isso está fora da lei, mesmo com concordância do empregado.

  • Não tem prazo legal para vencer, mas só existe dentro do vínculo em que a convocação aconteceu. Se a pessoa sair da empresa sem tirar, perde. Por isso o certo é acordar as datas logo.

  • A data é de comum acordo. Nem o empregador impõe, nem o empregado avisa e some. Pode ser em dias seguidos ou separados, conforme o acordo. Se não houver acordo, a questão vai ao juízo do cartório eleitoral, que decide, e a orientação da Justiça Eleitoral é de que prevalece o serviço eleitoral.

  • Comprovante é a declaração de participação, emitida pela Justiça Eleitoral, que registra os dias em que a pessoa serviu. É esse documento que a empresa deve pedir e arquivar, e não um print ou uma palavra.

  • Não se mistura com banco de horas, férias ou compensação. É uma categoria própria. Lançar como "compensação" ou "abono" cria confusão contábil e passivo.

Um dado adicional para 2026: mesários recebem auxílio-alimentação de R$ 65 por turno, pago pela Justiça Eleitoral, e o serviço vale como critério de desempate em concurso público e como horas complementares para estudantes. Nada disso é despesa da empresa.

Folga eleitoral não é benefício que a empresa dá. É dever legal que a empresa cumpre. Tratar como favor é o primeiro passo para tratar errado.

Parte 4: como montar a escala do dia da eleição, passo a passo

O roteiro que eu uso e recomendo, com prazo para cada etapa.

Até 25 de setembro: levantamento

  1. Pergunte a toda a equipe quem foi convocado, como mesário ou apoio, e quem tem treinamento marcado. Peça a declaração de convocação, que a pessoa já recebeu da Justiça Eleitoral.

  2. Pergunte onde cada um vota e se alguém estará fora do domicílio eleitoral. Isso define as janelas de voto e quem precisa justificar.

  3. Liste os dias de treinamento que caem em dia de trabalho. Eles já são ausência justificada e já geram folga.

Até 30 de setembro: a escala do domingo

  1. Trate o dia como domingo comum para tudo que é regra de jornada, repouso e adicional. Não invente regra de feriado.

  2. Retire os convocados da escala de 4 de outubro e cubra os postos deles com antecedência: troca, folguista, hora extra combinada. Cobertura de última hora é onde nasce a dobra e o erro.

  3. Marque a janela de voto de quem trabalha, escalonada por posto, com a distância de cada um considerada.

  4. Publique a escala e o comunicado (modelo no fim) para que ninguém descubra no sábado.

Depois de 4 de outubro: as folgas

  1. Recolha as declarações de participação de quem serviu. Sem o documento, não há como comprovar depois.

  2. Acorde as datas das folgas por escrito, respeitando a operação e a vontade da pessoa. Registre como folga eleitoral, categoria própria, com o comprovante anexado.

  3. Repita tudo para o segundo turno, em 25 de outubro, onde houver. Os dias se somam.

Como isso fica dentro de um sistema de escala

Fazer isso em planilha funciona até a segunda troca. Num sistema de escala, o fluxo fica assim: a ausência do convocado no domingo entra como dispensa justificada, com a declaração anexada ao registro; a vaga aberta no posto é avisada à equipe para quem quiser cobrir; as folgas eleitorais entram nas datas acordadas com uma anotação que as diferencia de folga comum, férias ou compensação; e o histórico fica guardado para uma eventual fiscalização ou disputa. É o que eu faço no sistema de escala que mantenho, e o princípio vale para qualquer ferramenta: registro com categoria própria e comprovante junto. Para operações hospitalares, que são o caso mais sensível porque o domingo da eleição é um domingo de plantão como qualquer outro, escrevi em sistema de escala online para hospitais.

Parte 5: os erros que eu mais vejo

  1. Descontar o domingo do mesário que estava escalado. É ausência justificada por lei; desconto gera passivo.

  2. Exigir compensação das horas de voto ou do dia de convocação. Não existe base para isso.

  3. "Pagar" a folga eleitoral. Proibido, mesmo com acordo. O direito é à dispensa.

  4. Negar a folga sem levar ao cartório. A empresa não tem a última palavra; o juízo eleitoral tem. Negar unilateralmente é o caminho mais curto para uma reclamação.

  5. Tratar o dia como feriado, pagando em dobro ou dando folga compensatória geral. Não é, e cria precedente caro.

  6. Esquecer o treinamento na conta. Ele dobra a folga de quem fez.

  7. Lançar a folga eleitoral no banco de horas. Mistura categorias, confunde o fechamento e apaga a rastreabilidade.

  8. Descobrir os convocados na sexta-feira. A cobertura vira dobra, e dobra é o assunto de sobreaviso ou trabalhando de graça.

Parte 6: para quem foi convocado

Um bloco curto para o outro lado, porque a empresa precisa que o trabalhador também saiba as regras:

  • Avise o gestor agora, com a declaração de convocação. Quanto antes, mais fácil cobrir o seu posto sem atrito.

  • Faça o treinamento e guarde a comprovação. Ele dobra a sua folga.

  • Peça a declaração de participação depois de servir. Sem ela, não há folga.

  • Negocie as datas por escrito. Podem ser juntas ou separadas, de comum acordo.

  • Não aceite dinheiro no lugar da folga e não deixe para depois: se sair da empresa, perde.

Modelo de comunicado para a equipe

Equipe, no domingo 4 de outubro temos eleição. Não é feriado: a escala do domingo vale normalmente. Quem trabalha nesse dia vai ter uma janela combinada para votar, sem desconto; me digam até dia 25 onde cada um vota, para eu montar os horários. Quem foi convocado como mesário ou apoio, me envie a declaração de convocação: vocês ficam dispensados no dia, com a ausência justificada, e têm direito a dois dias de folga por dia de convocação, incluindo o treinamento, que vamos marcar juntos depois. Quem estiver fora da cidade precisa justificar pelo e-Título. Qualquer dúvida, me procurem antes do dia, não depois.

O fecho

O domingo da eleição não pede regra nova. Pede que se aplique a regra do domingo, que se garanta o voto de quem trabalha, e que a folga eleitoral seja tratada pelo que ela é: dever legal, com categoria própria, comprovante próprio e data de comum acordo. Quem levanta os convocados até o fim de setembro monta a escala de outubro sem furo. Quem descobre na sexta cobre com dobra e resolve com desconto, e paga a conta das duas coisas depois.

Para a base de tudo isso, tipos de escala, leis vigentes e como montar sem erro, o guia completo está em escalas de trabalho: tipos, leis e guia para corporações.

Perguntas frequentes

Dia de eleição é feriado?

Não. Não existe lei federal que declare o dia da eleição feriado, e ele cai num domingo. Valem as regras de trabalho aos domingos, e nenhuma regra de feriado se aplica. Comércio que abre aos domingos abre, hospitais e segurança funcionam normalmente.

O empregador é obrigado a liberar o funcionário para votar?

Sim, sem prejuízo de salário. O voto é obrigatório e a legislação não fixa um número de horas, então a prática segura é combinar uma janela dentro do turno, das 8h às 17h de Brasília, proporcional à distância do local de votação, e registrá-la na escala. O tempo de voto não pode ser descontado nem exigido em compensação.

Quantos dias de folga o mesário tem em 2026?

Dois dias para cada dia de convocação, pelo artigo 98 da Lei 9.504/97, incluindo o treinamento oficial. Quem faz treinamento e atua no primeiro turno tem quatro dias; quem também atua no segundo turno, seis. A folga é remunerada e não gera desconto de salário, férias ou qualquer vantagem.

Apoio logístico também tem direito à folga eleitoral?

Sim. O artigo 98 alcança não só mesários e membros de junta, mas também os requisitados para auxiliar os trabalhos, o que inclui quem prepara e monta os locais de votação. A comprovação é a mesma: declaração de participação emitida pela Justiça Eleitoral.

A folga eleitoral pode ser paga em dinheiro?

Não. O direito é à dispensa do serviço, e não pode ser convertido em pagamento nem indenização, mesmo com concordância do trabalhador. Também não deve ser lançada como banco de horas, compensação ou férias: é categoria própria.

A empresa pode escolher a data da folga ou negar?

A data deve ser definida de comum acordo entre empresa e trabalhador, e as folgas podem ser tiradas juntas ou separadas. A empresa não pode negar unilateralmente: se não houver acordo, a questão vai ao juízo do cartório eleitoral, que decide, com a orientação de que prevalece o serviço eleitoral.

A folga eleitoral tem prazo para ser tirada?

Não há prazo fixado em lei, mas ela só pode ser usufruída no vínculo de emprego em que a convocação aconteceu. Se o trabalhador sair da empresa sem tirar, perde o direito, e não pode levar para o emprego seguinte. Por isso o recomendável é acordar as datas logo após a eleição.

O mesário que estava escalado para trabalhar no domingo falta?

Não. O dia da convocação é dispensa justificada por lei, sem desconto, e ainda gera os dois dias de folga. Para a empresa, isso significa cobrir o posto com antecedência, e não registrar falta nem exigir compensação.

Como a empresa comprova a folga eleitoral?

Pela declaração de participação emitida pela Justiça Eleitoral, que registra os dias em que a pessoa serviu, incluindo treinamento. É esse documento que deve ser arquivado junto ao registro da folga. Print de convocação ou declaração verbal não substituem.

Base legal: artigo 98 da Lei 9.504/1997 e orientações da Justiça Eleitoral aos empregadores para as Eleições 2026. Datas e horário de votação conforme calendário oficial do TSE. Este texto é orientação prática para quem organiza escalas, não parecer jurídico; casos específicos, especialmente de estagiários, autônomos e disputas sobre datas, devem ser levados ao cartório eleitoral ou a um advogado trabalhista. Última atualização: 15 de setembro de 2026.

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