Como funcionam as verbas rescisórias
O acerto final depende do motivo do desligamento. Em todos os casos há o saldo de salário (dias trabalhados no mês). Na demissão sem justa causa, somam-se aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas se houver, e a multa de 40% sobre o FGTS, além do saque do fundo.
No pedido de demissão, você recebe as proporcionais, mas não tem multa nem saque do FGTS. Na justa causa, fica só o saldo de salário e as férias vencidas. No acordo (distrato), o aviso indenizado e a multa do FGTS saem pela metade (20%) e o saque é limitado a 80% do saldo.
O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias. Aviso indenizado e férias indenizadas são isentos de INSS e Imposto de Renda; saldo de salário e 13º têm os descontos normais.