Quanto vou receber? O líquido de cada salário em 2026
A tabela mostra o que sobra de cada salário só com os descontos obrigatórios, para uma pessoa sem dependentes. Vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde e pensão descontam além disso: para a sua conta exata, use a calculadora acima.
| Salário bruto | INSS | IR | Líquido | Fica com você |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (mínimo) | R$ 121,58 | Isento | R$ 1.499,42 | 92,5% |
| R$ 2.000,00 | R$ 155,69 | Isento | R$ 1.844,31 | 92,2% |
| R$ 2.500,00 | R$ 200,69 | Isento | R$ 2.299,31 | 92% |
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | Isento | R$ 2.751,40 | 91,7% |
| R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | Isento | R$ 3.631,40 | 90,8% |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | Isento | R$ 4.498,49 | 90% |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 4.973,39 | 82,9% |
| R$ 7.000,00 | R$ 781,51 | R$ 754,75 | R$ 5.463,74 | 78,1% |
| R$ 8.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 6.040,64 | 75,5% |
| R$ 10.000,00 | R$ 988,09 | R$ 1.569,55 | R$ 7.442,36 | 74,4% |
Como preencher a calculadora
Só o salário é obrigatório. O resto você preenche se tiver, e cada campo diz onde achar o número no holerite.
- Salário bruto: o valor da carteira, sem horas extras. No holerite, é a linha “Salário” ou “Salário-base”.
- Dependentes: filhos, cônjuge e outros que você declara no Imposto de Renda. Cada um abate R$ 189,59 da base do IR. Quem recebe pensão sua não entra aqui.
- Vale-transporte: marque “Uso” e, se souber, quanto custam suas passagens no mês. Sem o valor, a calculadora desconta os 6% cheios.
- Vale-refeição e vale-alimentação: o valor por dia ou por mês e quanto a empresa desconta de você. Se não aparece desconto no holerite, deixe em branco.
- Plano de saúde: quem paga a mensalidade (a empresa, os dois ou você), a coparticipação do mês e o que você paga pelos dependentes.
- Horas extras e adicionais: as horas do mês e o adicional de risco. A calculadora soma o descanso semanal remunerado (DSR) das extras.
- Outros descontos: pensão, consignado, sindicato, faltas e adiantamento. O adiantamento não muda o líquido: só mostra quanto ainda falta cair.
Como calcular o salário líquido, passo a passo
Exemplo: salário de R$ 3.000,00, sem dependentes, com vale-transporte de passagens que custam R$ 242,00 no mês.
- INSS: cada pedaço do salário paga a alíquota da sua faixa. Dá R$ 248,60, ou 8,29% do salário.
- Base do Imposto de Renda: o salário menos o maior entre as deduções legais (INSS e dependentes) e o desconto simplificado de R$ 607,20. Aqui o simplificado vence, e a base fica em R$ 2.392,80.
- Imposto de Renda: a base está na faixa isenta, então o IR é zero. Mesmo se não estivesse, quem ganha até R$ 5.000,00 não paga IR em 2026.
- Vale-transporte: 6% de R$ 3.000,00 dá R$ 180,00. As passagens custam mais que isso, então você paga R$ 180,00 e a empresa paga os R$ 62,00 restantes.
- Líquido: R$ 3.000,00 − R$ 248,60 − R$ 180,00 = R$ 2.571,40.
Salário líquido com vale-transporte: 6% de quê?
A empresa pode descontar até 6% do seu salário-base, aquele da carteira, sem hora extra nem adicional. E nunca mais do que as passagens custam.
No exemplo acima, os 6% de R$ 3.000,00 dão R$ 180,00 e as passagens custam R$ 242,00: você paga R$ 180,00. Com salário de R$ 5.000,00, os 6% dariam R$ 300,00, mas o desconto fica em R$ 242,00, que é o custo das passagens.
Não usa ônibus nem metrô para ir trabalhar? Você pode recusar o vale-transporte, e aí não há desconto. Nas férias também não há VT nem desconto. Muita calculadora e muito texto por aí diz “6% do salário bruto”: está errado, porque hora extra e adicional não entram na conta.
Lei 7.418/1985, art. 4º; Decreto 10.854/2021, arts. 114 a 117.
Vale-refeição e vale-alimentação descontam do salário?
Podem descontar, mas não são salário: não têm INSS, FGTS nem Imposto de Renda, e caem num cartão, não na conta. Por isso a calculadora mostra o vale à parte, em “Também é seu”.
Quanto a empresa desconta depende dela e da convenção coletiva. Se ela participa do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o desconto é de no máximo 20% do valor do vale, e não do salário. Com VR de R$ 45,00 por dia em 22 dias, o cartão recebe R$ 990,00 no mês, e o desconto máximo no PAT seria R$ 198,00. Muitas empresas descontam um valor simbólico ou nada.
Lei 6.321/1976; Decreto 10.854/2021, arts. 166 a 182; CLT, art. 457, § 2º.
Plano de saúde: empresa paga, dividido ou coparticipação
Há três jeitos comuns, e a calculadora aceita os três:
- A empresa paga tudo: não sai nada do seu salário. Se você souber a mensalidade, ela entra no valor do seu pacote.
- Dividido: a empresa paga uma parte (muitas vezes metade) e você paga o resto, descontado no holerite.
- Você paga tudo: a mensalidade inteira sai do salário.
A coparticipação não é um quarto tipo: é a cobrança por consulta e exame, e pode existir em qualquer um dos três, até quando a empresa paga a mensalidade. Os dependentes no plano também costumam ser cobrados à parte.
O desconto do plano não reduz o Imposto de Renda do mês. Ele só abate o imposto na declaração anual, no modelo completo.
Lei 9.250/1995, arts. 4º e 8º; CLT, art. 458, § 2º.
Quanto vale um pacote de benefícios
Para comparar propostas de emprego, o salário sozinho engana. Veja um pacote comum: salário de R$ 6.000,00, 1 dependente, vale-transporte, vale-alimentação de R$ 537,00 por mês, vale-refeição de R$ 45,00 por dia, plano de saúde pago pela empresa (mensalidade de R$ 800,00), odontológico de R$ 25,00 por sua conta e previdência privada de R$ 300,00 com a mesma contrapartida da empresa.
- Cai na conta: R$ 4.541,02. Só com INSS e IR, sem os benefícios, seriam R$ 5.025,52: um número que essa pessoa nunca vê no extrato.
- No cartão: R$ 1.527,00 de VR e VA.
- Pago pela empresa: R$ 1.100,00 entre plano de saúde e previdência.
- FGTS: R$ 480,00 depositados.
- Valor do pacote: R$ 7.648,02 por mês.
A previdência que você paga abate o Imposto de Renda: por isso o IR desse exemplo é R$ 250,47, e não R$ 332,97.
Tabela do INSS 2026
O INSS é progressivo: a primeira parte do salário paga 7,5%, a segunda 9%, e assim por diante. Por isso a alíquota que você realmente paga é menor que a da última faixa. Acima do teto de R$ 8.475,55 o desconto para de crescer: no máximo R$ 988,09.
| Parte do salário | Alíquota |
|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026; salário mínimo de R$ 1.621,00.
Tabela do Imposto de Renda 2026 e a isenção até R$ 5.000,00
A tabela mensal do IR não mudou, mas desde janeiro de 2026 a Lei 15.270/2025 aplica uma redução depois dela. Quem ganha até R$ 5.000,00 por mês fica com IR zero. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução vai diminuindo. Acima disso, vale só a tabela.
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | Isento | Não há |
| de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
A base é o salário menos o maior entre as deduções legais (INSS, R$ 189,59 por dependente, pensão judicial e previdência privada) e o desconto simplificado de R$ 607,20. A redução da lei nova é R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o salário bruto, e não a base: é o que a Receita mostra nos exemplos oficiais.
Exemplo: salário de R$ 6.000,00, sem dependentes. A base é R$ 5.358,49, a tabela dá R$ 564,85, a redução abate R$ 179,75, e o IR fica em R$ 385,10.
Lei 9.250/1995, art. 4º; Lei 15.270/2025; tabelas e exemplos da Receita Federal para 2026.
Horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade
- Hora extra: no mínimo 50% a mais que a hora normal (o salário, com o adicional de insalubridade ou periculosidade, dividido por 220 na jornada de 44 horas). Feita com frequência, ela também paga o descanso semanal remunerado (DSR).
- Adicional noturno: 20% sobre as horas entre 22h e 5h, e cada hora noturna conta como 52 minutos e 30 segundos.
- Insalubridade: 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau, e não do seu salário.
- Periculosidade: 30% do salário-base. Não se acumula com a insalubridade: vale um ou outro.
Tudo isso entra no bruto e paga INSS, FGTS e IR. Para conferir só a hora extra ou só o noturno, use a calculadora de hora extra e a de adicional noturno.
CLT, arts. 59, 73, 192 e 193; Lei 605/1949, art. 7º.
Pensão alimentícia e o Imposto de Renda
Pensão fixada por juiz ou por escritura abate a base do Imposto de Renda. Quando ela é um percentual do líquido, o líquido é o salário menos INSS e IR, como entende o STJ, sem os outros descontos. Com salário de R$ 6.000,00 e pensão de 30% do líquido, a pensão fica em R$ 1.607,55 e o IR cai de R$ 385,10 para R$ 0,00. Se a sua sentença usa outra base, informe o valor fixo. Quem recebe pensão sua não pode ser também seu dependente no IR.
Lei 9.250/1995, art. 4º, II; STJ, REsp 1.159.408.
FGTS não é desconto, e o que mais a empresa paga
A empresa deposita 8% do seu bruto no FGTS todo mês, por conta dela: nada sai do seu salário. A calculadora mostra esse valor em “Também é seu”. Quem ganha até R$ 1.980,38 e tem filhos de até 14 anos ainda recebe R$ 67,54 por filho de salário-família, sem INSS nem IR. Para ver o saldo do fundo, use a calculadora de FGTS; para comparar com um contrato PJ, a de PJ x CLT.
Lei 8.036/1990, art. 15; Lei 8.213/1991, arts. 65 a 70.
Por que o seu holerite pode dar diferente
- Convenção coletiva: ela pode mudar o desconto do VR, o percentual da hora extra ou criar contribuições.
- Mês incompleto: admissão, férias ou afastamento mudam os dias pagos e o vale-transporte.
- Mês de férias ou 13º: eles têm IR calculado à parte. Use as calculadoras de férias e de 13º salário.
- Adiantamento: se você recebeu um vale no dia 20, o pagamento do mês vem menor, mas o líquido do mês é o mesmo.
- Arredondamento: a folha pode diferir em um centavo.
Sabe quanto quer receber e precisa do bruto? A calculadora de salário bruto faz a conta ao contrário.
Fontes e atualização
Escrito por Golber Dória. Tabelas conferidas em 02/10/2026 contra as fontes oficiais: