Calculadora de Salário Líquido

Quanto cai na conta com INSS, IR, VT, VR e plano de saúde.

Salário líquido é o que cai na conta: o bruto menos o INSS (de 7,5% a 14%, no máximo R$ 988,09), o Imposto de Renda (zero para quem ganha até R$ 5.000,00 em 2026) e os descontos que você autorizou, como vale-transporte (até 6% do salário-base), vale-refeição e plano de saúde.

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R$

O da carteira, antes dos descontos e sem horas extras.

Dependentes

Para o IR. Quem recebe pensão sua não entra aqui.

Vale-transporte

Vale-refeição

R$

Por dia, vezes os dias trabalhados

R$

Muitas empresas não descontam nada. No PAT, no máximo 20% do vale.

Vale-alimentação

R$

O que cai no cartão por mês.

R$

Muitas empresas não descontam nada. No PAT, no máximo 20% do vale.

Plano de saúde

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Os resultados são estimativas para fins de planejamento e não substituem o cálculo oficial nem orientação profissional. Valores e tabelas vigentes em 2026.

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Quanto vou receber? O líquido de cada salário em 2026

A tabela mostra o que sobra de cada salário só com os descontos obrigatórios, para uma pessoa sem dependentes. Vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde e pensão descontam além disso: para a sua conta exata, use a calculadora acima.

Salário líquido em 2026, sem dependentes e sem outros descontos. Calculado pela mesma conta da calculadora.
Salário brutoINSSIRLíquidoFica com você
R$ 1.621,00 (mínimo)R$ 121,58IsentoR$ 1.499,4292,5%
R$ 2.000,00R$ 155,69IsentoR$ 1.844,3192,2%
R$ 2.500,00R$ 200,69IsentoR$ 2.299,3192%
R$ 3.000,00R$ 248,60IsentoR$ 2.751,4091,7%
R$ 4.000,00R$ 368,60IsentoR$ 3.631,4090,8%
R$ 5.000,00R$ 501,51IsentoR$ 4.498,4990%
R$ 6.000,00R$ 641,51R$ 385,10R$ 4.973,3982,9%
R$ 7.000,00R$ 781,51R$ 754,75R$ 5.463,7478,1%
R$ 8.000,00R$ 921,51R$ 1.037,85R$ 6.040,6475,5%
R$ 10.000,00R$ 988,09R$ 1.569,55R$ 7.442,3674,4%

Como preencher a calculadora

Só o salário é obrigatório. O resto você preenche se tiver, e cada campo diz onde achar o número no holerite.

  • Salário bruto: o valor da carteira, sem horas extras. No holerite, é a linha “Salário” ou “Salário-base”.
  • Dependentes: filhos, cônjuge e outros que você declara no Imposto de Renda. Cada um abate R$ 189,59 da base do IR. Quem recebe pensão sua não entra aqui.
  • Vale-transporte: marque “Uso” e, se souber, quanto custam suas passagens no mês. Sem o valor, a calculadora desconta os 6% cheios.
  • Vale-refeição e vale-alimentação: o valor por dia ou por mês e quanto a empresa desconta de você. Se não aparece desconto no holerite, deixe em branco.
  • Plano de saúde: quem paga a mensalidade (a empresa, os dois ou você), a coparticipação do mês e o que você paga pelos dependentes.
  • Horas extras e adicionais: as horas do mês e o adicional de risco. A calculadora soma o descanso semanal remunerado (DSR) das extras.
  • Outros descontos: pensão, consignado, sindicato, faltas e adiantamento. O adiantamento não muda o líquido: só mostra quanto ainda falta cair.

Como calcular o salário líquido, passo a passo

Exemplo: salário de R$ 3.000,00, sem dependentes, com vale-transporte de passagens que custam R$ 242,00 no mês.

  1. INSS: cada pedaço do salário paga a alíquota da sua faixa. Dá R$ 248,60, ou 8,29% do salário.
  2. Base do Imposto de Renda: o salário menos o maior entre as deduções legais (INSS e dependentes) e o desconto simplificado de R$ 607,20. Aqui o simplificado vence, e a base fica em R$ 2.392,80.
  3. Imposto de Renda: a base está na faixa isenta, então o IR é zero. Mesmo se não estivesse, quem ganha até R$ 5.000,00 não paga IR em 2026.
  4. Vale-transporte: 6% de R$ 3.000,00 dá R$ 180,00. As passagens custam mais que isso, então você paga R$ 180,00 e a empresa paga os R$ 62,00 restantes.
  5. Líquido: R$ 3.000,00 − R$ 248,60 − R$ 180,00 = R$ 2.571,40.

Salário líquido com vale-transporte: 6% de quê?

A empresa pode descontar até 6% do seu salário-base, aquele da carteira, sem hora extra nem adicional. E nunca mais do que as passagens custam.

No exemplo acima, os 6% de R$ 3.000,00 dão R$ 180,00 e as passagens custam R$ 242,00: você paga R$ 180,00. Com salário de R$ 5.000,00, os 6% dariam R$ 300,00, mas o desconto fica em R$ 242,00, que é o custo das passagens.

Não usa ônibus nem metrô para ir trabalhar? Você pode recusar o vale-transporte, e aí não há desconto. Nas férias também não há VT nem desconto. Muita calculadora e muito texto por aí diz “6% do salário bruto”: está errado, porque hora extra e adicional não entram na conta.

Lei 7.418/1985, art. 4º; Decreto 10.854/2021, arts. 114 a 117.

Vale-refeição e vale-alimentação descontam do salário?

Podem descontar, mas não são salário: não têm INSS, FGTS nem Imposto de Renda, e caem num cartão, não na conta. Por isso a calculadora mostra o vale à parte, em “Também é seu”.

Quanto a empresa desconta depende dela e da convenção coletiva. Se ela participa do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o desconto é de no máximo 20% do valor do vale, e não do salário. Com VR de R$ 45,00 por dia em 22 dias, o cartão recebe R$ 990,00 no mês, e o desconto máximo no PAT seria R$ 198,00. Muitas empresas descontam um valor simbólico ou nada.

Lei 6.321/1976; Decreto 10.854/2021, arts. 166 a 182; CLT, art. 457, § 2º.

Plano de saúde: empresa paga, dividido ou coparticipação

Há três jeitos comuns, e a calculadora aceita os três:

  • A empresa paga tudo: não sai nada do seu salário. Se você souber a mensalidade, ela entra no valor do seu pacote.
  • Dividido: a empresa paga uma parte (muitas vezes metade) e você paga o resto, descontado no holerite.
  • Você paga tudo: a mensalidade inteira sai do salário.

A coparticipação não é um quarto tipo: é a cobrança por consulta e exame, e pode existir em qualquer um dos três, até quando a empresa paga a mensalidade. Os dependentes no plano também costumam ser cobrados à parte.

O desconto do plano não reduz o Imposto de Renda do mês. Ele só abate o imposto na declaração anual, no modelo completo.

Lei 9.250/1995, arts. 4º e 8º; CLT, art. 458, § 2º.

Quanto vale um pacote de benefícios

Para comparar propostas de emprego, o salário sozinho engana. Veja um pacote comum: salário de R$ 6.000,00, 1 dependente, vale-transporte, vale-alimentação de R$ 537,00 por mês, vale-refeição de R$ 45,00 por dia, plano de saúde pago pela empresa (mensalidade de R$ 800,00), odontológico de R$ 25,00 por sua conta e previdência privada de R$ 300,00 com a mesma contrapartida da empresa.

  • Cai na conta: R$ 4.541,02. Só com INSS e IR, sem os benefícios, seriam R$ 5.025,52: um número que essa pessoa nunca vê no extrato.
  • No cartão: R$ 1.527,00 de VR e VA.
  • Pago pela empresa: R$ 1.100,00 entre plano de saúde e previdência.
  • FGTS: R$ 480,00 depositados.
  • Valor do pacote: R$ 7.648,02 por mês.

A previdência que você paga abate o Imposto de Renda: por isso o IR desse exemplo é R$ 250,47, e não R$ 332,97.

Tabela do INSS 2026

O INSS é progressivo: a primeira parte do salário paga 7,5%, a segunda 9%, e assim por diante. Por isso a alíquota que você realmente paga é menor que a da última faixa. Acima do teto de R$ 8.475,55 o desconto para de crescer: no máximo R$ 988,09.

Contribuição do empregado em 2026, incluindo doméstico e avulso.
Parte do salárioAlíquota
até R$ 1.621,007,5%
de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026; salário mínimo de R$ 1.621,00.

Tabela do Imposto de Renda 2026 e a isenção até R$ 5.000,00

A tabela mensal do IR não mudou, mas desde janeiro de 2026 a Lei 15.270/2025 aplica uma redução depois dela. Quem ganha até R$ 5.000,00 por mês fica com IR zero. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução vai diminuindo. Acima disso, vale só a tabela.

Tabela progressiva mensal do IRRF, aplicada sobre a base de cálculo.
Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
até R$ 2.428,80IsentoNão há
de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

A base é o salário menos o maior entre as deduções legais (INSS, R$ 189,59 por dependente, pensão judicial e previdência privada) e o desconto simplificado de R$ 607,20. A redução da lei nova é R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o salário bruto, e não a base: é o que a Receita mostra nos exemplos oficiais.

Exemplo: salário de R$ 6.000,00, sem dependentes. A base é R$ 5.358,49, a tabela dá R$ 564,85, a redução abate R$ 179,75, e o IR fica em R$ 385,10.

Lei 9.250/1995, art. 4º; Lei 15.270/2025; tabelas e exemplos da Receita Federal para 2026.

Horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade

  • Hora extra: no mínimo 50% a mais que a hora normal (o salário, com o adicional de insalubridade ou periculosidade, dividido por 220 na jornada de 44 horas). Feita com frequência, ela também paga o descanso semanal remunerado (DSR).
  • Adicional noturno: 20% sobre as horas entre 22h e 5h, e cada hora noturna conta como 52 minutos e 30 segundos.
  • Insalubridade: 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau, e não do seu salário.
  • Periculosidade: 30% do salário-base. Não se acumula com a insalubridade: vale um ou outro.

Tudo isso entra no bruto e paga INSS, FGTS e IR. Para conferir só a hora extra ou só o noturno, use a calculadora de hora extra e a de adicional noturno.

CLT, arts. 59, 73, 192 e 193; Lei 605/1949, art. 7º.

Pensão alimentícia e o Imposto de Renda

Pensão fixada por juiz ou por escritura abate a base do Imposto de Renda. Quando ela é um percentual do líquido, o líquido é o salário menos INSS e IR, como entende o STJ, sem os outros descontos. Com salário de R$ 6.000,00 e pensão de 30% do líquido, a pensão fica em R$ 1.607,55 e o IR cai de R$ 385,10 para R$ 0,00. Se a sua sentença usa outra base, informe o valor fixo. Quem recebe pensão sua não pode ser também seu dependente no IR.

Lei 9.250/1995, art. 4º, II; STJ, REsp 1.159.408.

FGTS não é desconto, e o que mais a empresa paga

A empresa deposita 8% do seu bruto no FGTS todo mês, por conta dela: nada sai do seu salário. A calculadora mostra esse valor em “Também é seu”. Quem ganha até R$ 1.980,38 e tem filhos de até 14 anos ainda recebe R$ 67,54 por filho de salário-família, sem INSS nem IR. Para ver o saldo do fundo, use a calculadora de FGTS; para comparar com um contrato PJ, a de PJ x CLT.

Lei 8.036/1990, art. 15; Lei 8.213/1991, arts. 65 a 70.

Por que o seu holerite pode dar diferente

  • Convenção coletiva: ela pode mudar o desconto do VR, o percentual da hora extra ou criar contribuições.
  • Mês incompleto: admissão, férias ou afastamento mudam os dias pagos e o vale-transporte.
  • Mês de férias ou 13º: eles têm IR calculado à parte. Use as calculadoras de férias e de 13º salário.
  • Adiantamento: se você recebeu um vale no dia 20, o pagamento do mês vem menor, mas o líquido do mês é o mesmo.
  • Arredondamento: a folha pode diferir em um centavo.

Sabe quanto quer receber e precisa do bruto? A calculadora de salário bruto faz a conta ao contrário.

Fontes e atualização

Escrito por Golber Dória. Tabelas conferidas em 02/10/2026 contra as fontes oficiais:

Perguntas frequentes

Como é calculado o salário líquido?

Do salário bruto saem o INSS (progressivo, de 7,5% a 14%) e o Imposto de Renda. Depois saem os descontos que você autorizou: vale-transporte, a parte do vale-refeição e do plano de saúde que a empresa cobra, pensão, consignado e outros. O que sobra é o que cai na conta. Vale-refeição e vale-alimentação no cartão não entram no líquido, mas são seus.

Quem é isento de Imposto de Renda em 2026?

Pela Lei 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000 por mês fica com IR zero. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350 há uma redução que diminui conforme o salário sobe. A redução é calculada sobre o salário bruto, e não sobre a base do imposto. Esta calculadora já aplica a regra.

Como funciona o desconto do INSS?

O INSS é progressivo: cada parte do salário paga a alíquota da sua faixa (7,5%, 9%, 12% e 14%), até o teto de R$ 8.475,55 em 2026. Por isso a alíquota que você realmente paga é menor que a da última faixa, e o desconto máximo é de R$ 988,09.

Quanto é descontado de vale-transporte?

Até 6% do salário-base, aquele da carteira, sem hora extra nem adicional. E nunca mais do que as passagens custam: se elas custam menos que os 6%, o desconto é só o custo. Quem não usa transporte para ir trabalhar pode recusar o vale, e aí não há desconto.

Vale-refeição e vale-alimentação descontam do salário?

Podem descontar, conforme a empresa e a convenção coletiva. Na empresa que participa do PAT, o desconto é de no máximo 20% do valor do vale. O vale não é salário: não tem INSS, FGTS nem Imposto de Renda, e cai num cartão, não na conta.

Plano de saúde reduz o Imposto de Renda do mês?

Não. O desconto do plano de saúde, da coparticipação e do odontológico reduz só o líquido. Ele abate o imposto apenas na declaração anual, no modelo completo. Já a previdência privada PGBL ou de fundo de pensão abate a base do IR todo mês.

O que são dependentes na dedução?

Cada dependente reduz a base de cálculo do Imposto de Renda em R$ 189,59 por mês, diminuindo o imposto. Filhos, cônjuge e outros dependentes legais contam. Quem recebe pensão sua não pode ser também seu dependente no IR.

Como descontar a pensão alimentícia do salário?

Escolha como a pensão foi fixada: percentual do líquido, percentual do bruto ou valor fixo em reais. No percentual do líquido, o líquido é o salário menos INSS e Imposto de Renda, como entende o STJ, sem os outros descontos. A pensão judicial ou por escritura também reduz a base do Imposto de Renda, e a calculadora já faz essa conta. Se a sua sentença usa outra base, informe o valor fixo.

O FGTS é descontado do salário?

Não. A empresa deposita 8% do seu salário bruto no FGTS por conta dela, sem tirar nada do seu pagamento. A calculadora mostra esse valor à parte, em “Também é seu”.

Hora extra e adicionais entram no salário líquido?

Entram no bruto e pagam INSS, FGTS e Imposto de Renda. A hora extra vale no mínimo 50% a mais, o adicional noturno 20% com a hora de 52 minutos e 30 segundos, a insalubridade 10%, 20% ou 40% do salário mínimo e a periculosidade 30% do salário-base. Hora extra frequente também paga o descanso semanal remunerado.

Por que o meu holerite dá diferente da calculadora?

As causas mais comuns são regras da convenção coletiva (desconto do vale, percentual da hora extra), mês incompleto por admissão, férias ou afastamento, e o adiantamento, que divide o pagamento sem mudar o líquido do mês. Férias e 13º têm Imposto de Renda calculado à parte. A folha também pode diferir em um centavo de arredondamento.

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