Como calcular a hora extra
Primeiro encontramos o valor da hora normal: o salário dividido pela jornada mensal de horas (no regime de 44 horas semanais, normalmente 220 horas por mês). Sobre essa hora aplica-se o adicional, no mínimo 50% nos dias úteis e 100% em domingos e feriados, conforme a Constituição e a CLT.
O valor da hora extra é, então, a hora normal multiplicada por (1 + adicional). O total é esse valor vezes a quantidade de horas extras feitas no mês. Lembre-se de que as horas extras habituais também geram reflexo no DSR, 13º, férias e FGTS.