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Relógio e calendário com destaque para 12x36 e 40 horas, indicando a evolução da jornada de trabalho sob novas leis e negociações.
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A Escala 12x36 Vai Acabar? O Que a PEC da 6x1 e o PL do Governo Mudam, a Conta das 40 Horas e o Calendário Até 2028

Equipe Golber.
17 min de leitura
Escala de Trabalho

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A Escala 12x36 Vai Acabar? O Que a PEC da 6x1 e o PL do Governo Mudam, a Conta das 40 Horas e o Calendário Até 2028

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Relógio e calendário com destaque para 12x36 e 40 horas, indicando a evolução da jornada de trabalho sob novas leis e negociações.

A escala 12x36 não vai acabar, porque nenhum texto no Congresso proíbe doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso; o que vai acabar é a 12x36 do jeito que ela existe hoje, com 42 horas de média e por acordo individual. Mostro o que a PEC do fim da 6x1 (42 horas em 60 dias, 40 horas um ano depois) e o PL 1.838/2026 do governo (12x36 só por negociação coletiva, com média de 40 horas) fazem com a escala, e a aritmética que decide tudo: 3,5 plantões por semana onde cabem 3,33, resolvido com uma folga extra a cada seis semanas ou com um quinto profissional por posto. Fecho com o que muda para quem trabalha no plantão e para quem monta o quadro, o calendário até 2028 em três cenários, e seis apostas datadas com placar público para setembro de 2027.

Resposta direta: não, a escala 12x36 não vai acabar. O que vai acabar é a 12x36 do jeito que ela existe hoje. Nenhum dos dois textos em tramitação no Congresso proíbe doze horas de trabalho seguidas de trinta e seis de descanso. Os dois mexem em outra coisa: a PEC do fim da 6x1 derruba a jornada máxima para 40 horas semanais em duas etapas, e a 12x36 pura dá 42 horas de média, então ela vai precisar de uma folga a mais a cada seis semanas para caber; e o projeto de lei do governo tira o acordo individual, o que devolve a escala para a mesa do sindicato. A 12x36 sobrevive. Sobrevive mais curta e negociada coletivamente.

Escrevo isso de quem passou os últimos meses construindo software de escala para corporações que rodam 24 horas e refazendo a conta a cada movimento do Senado. A pergunta do título eu recebo toda semana, de enfermeiro, vigilante, porteiro e de quem monta o quadro de plantão. A resposta curta está acima. A resposta inteira, com a lei, a matemática, o calendário e o que fazer em cada lado do balcão, vem abaixo. E, como faço nos outros posts, termino com apostas datadas e placar público.

  • A 12x36 é legal hoje pelo artigo 59-A da CLT, criado em 2017, e o STF confirmou em 2023 que ela pode ser adotada por acordo individual escrito. Nada disso mudou até 17 de setembro de 2026.

  • Duas frentes mexem nela: a PEC 221/2019 (fim da 6x1), aprovada na Câmara em maio e na CCJ do Senado em 2 de setembro, com plenário adiado para depois do primeiro turno das eleições; e o PL 1.838/2026, do governo, que só permite a 12x36 por negociação coletiva e com média de 40 horas.

  • A matemática decide: 12x36 é 42 horas por semana em média. Cabe inteira na primeira etapa da PEC (42 horas) e estoura na segunda (40 horas). Para caber, precisa de uma folga extra a cada seis semanas, ou o equivalente em banco de horas.

  • Quem trabalha na escala não perde salário e ganha descanso. Quem monta a escala precisa de 4,2 pessoas onde hoje usa 4 por posto 24 horas, e de convenção ou acordo coletivo onde hoje bastava assinatura.

  • Nada muda até a promulgação mais 60 dias. Nos cenários mais prováveis, as 42 horas chegam no primeiro trimestre de 2027 e as 40 horas um ano depois. É para 2028 que a 12x36 de hoje deixa de fechar a conta.

Parte 1: o que é a 12x36 e por que ela existe

Doze horas de trabalho, trinta e seis de descanso. O ciclo completo dura 48 horas, então o plantão cai a cada dois dias: cerca de 15 plantões e 180 horas por mês, uma média de 42 horas por semana. Fica abaixo das 44 horas da jornada tradicional, e é esse descanso maior que compensa o dia esticado. Por isso ela domina onde a operação não pode parar: hospital, segurança, portaria, indústria de processo contínuo, controle de tráfego, data center.

Juridicamente, ela viveu anos em zona cinzenta, sustentada por jurisprudência e convenção coletiva. A Reforma Trabalhista de 2017 criou o artigo 59-A da CLT e deu previsão expressa, inclusive por acordo individual escrito, sem sindicato. Em 2023 o Supremo julgou a ADI 5994 e considerou o artigo constitucional. O parágrafo único do 59-A ainda trata a remuneração da 12x36 como já englobando descanso semanal e feriados, o que é a origem da regra de que feriado trabalhado nessa escala, em regra, não é pago em dobro. Detalhei a escala inteira, com adicional noturno, hora reduzida e os mitos mais comuns, em escala 12x36: tudo que você precisa saber e como calcular.

Guarde os dois números: 42 horas de média e acordo individual. São exatamente os dois pontos em que as propostas atuais encostam.

Parte 2: as duas frentes que mexem na 12x36

A PEC 221/2019, o fim da 6x1

O texto que a Câmara aprovou em maio de 2026 (472 a 22 no primeiro turno, 461 a 19 no segundo) e que passou pela CCJ do Senado em 2 de setembro faz o seguinte:

  • 60 dias após a promulgação: jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de descanso por semana. É aqui que a 6x1 acaba.

  • Doze meses depois das 42 horas: jornada cai para 40 horas semanais, com máximo de 8 horas diárias.

  • Sem redução de salário. A hora fica proporcionalmente mais cara.

  • Compensação por acordo ou convenção coletiva: o texto permite ampliar a duração diária e organizar regime de compensação, desde que a média feche e os dois dias de descanso sejam garantidos na média. É a porta por onde a 12x36 passa.

  • Regimes diferenciados previstos em lei ficam mantidos, e as exceções por setor (saúde, segurança, transporte) foram empurradas para um projeto de lei de regulamentação que ainda não existe.

O plenário do Senado precisa de 49 votos em dois turnos. Em 2 de setembro a base não tinha certeza deles e a votação ficou para depois do primeiro turno das eleições, em 4 de outubro, em data que depende do presidente do Senado. Até 17 de setembro, sem data marcada. O calendário completo, com três cenários de promulgação, está em PEC 6x1 adiada: quando as 42 horas começam.

O PL 1.838/2026, do governo

Paralelo à PEC, o governo mandou à Câmara um projeto de lei que faz na CLT o que a PEC faz na Constituição: 40 horas, escala 5x2 como padrão, proibição de reduzir salário. E ele mexe diretamente no artigo 59-A: a 12x36 passa a ser permitida mediante negociação coletiva, observada a média de 40 horas semanais. O acordo individual escrito, que a Reforma de 2017 criou e o STF validou, sai do texto. É a volta ao que valia antes de 2017, quando a 12x36 dependia de sindicato.

O projeto ainda aguarda despacho na Câmara e pode mudar muito. Mas ele revela a direção do governo, e a direção coincide com a da PEC: a 12x36 continua, com menos horas e com o sindicato no meio.

Parte 3: a matemática que decide tudo

Um posto que funciona 24 horas por dia, sete dias por semana, tem 168 horas para cobrir. Divida pela jornada máxima e você tem quantas pessoas precisa por posto.

Jornada máxima

Pessoas por posto 24h

A 12x36 pura (42h)

44 horas (hoje)

3,82

Cabe com folga: 4 pessoas cobrem e sobram 2 horas cada

42 horas (etapa 1 da PEC)

4,00

Cabe exatamente, sem uma hora de sobra

40 horas (etapa 2 da PEC e PL do governo)

4,20

Não cabe: faltam 8 horas por semana por posto, quase 3 plantões de 12 horas por mês

36 horas (proposta original da PEC 8/2025, hoje fora do texto)

4,67

Não cabe: faltaria uma folga extra a cada duas semanas

Como a 12x36 cabe em 40 horas

A 12x36 dá 3,5 plantões por semana. Em 40 horas, cabem 3,33. A diferença é pequena e tem solução aritmética: uma folga extra a cada seis semanas. Em 42 dias, a 12x36 pura tem 21 plantões; com 20, a média fecha em exatamente 40 horas. Na prática, o trabalhador ganha um plantão de folga a cada mês e meio, ou o equivalente em banco de horas, ou uma redução de 12 para 11 horas e 25 minutos por plantão (que ninguém vai fazer, porque quebra a troca de turno).

O ponto jurídico é que isso só funciona se a lei ou a convenção permitir medir a média em período maior que a semana. Uma semana isolada de 12x36 tem 3 ou 4 plantões, 36 ou 48 horas. O texto da PEC fala em compensação por acordo ou convenção coletiva com a média garantida, e o PL fala em média semanal observada. Os dois apontam para a mesma resposta: a 12x36 de 40 horas será uma escala de convenção coletiva, não de assinatura individual.

E as outras escalas de plantão?

Escala

Média semanal

Situação em 40 horas

12x36

42h

Precisa de 1 folga extra a cada 6 semanas

24x72

42h

Mesma conta da 12x36, com o agravante do plantão de 24 horas

2x2 e 3x3 de 12 horas

42h

Idem: são a 12x36 reorganizada

12x48

33,6h

Cabe com folga; exige 5 pessoas por posto

12x60

28h

Cabe; 6 pessoas por posto

24x48

56h

Já não cabe hoje; continua não cabendo

5x2 de 8 horas

40h

É o padrão que a PEC e o PL desenham

Repare: todas as escalas de plantão longo que o Brasil usa dão 42 horas. Não é coincidência; foram desenhadas para caber nas 44. A queda para 40 desloca todas de uma vez, e a alternativa "sem folga extra" é a 12x48, que exige um quinto profissional por posto. Para a maior parte das operações, a folga a cada seis semanas sai mais barata que a quinta pessoa.

Parte 4: o que muda para quem trabalha na 12x36

  • Salário não cai. A PEC e o PL proíbem redução. Você trabalha menos horas pelo mesmo valor; a sua hora fica 10% mais cara na etapa de 40 horas.

  • Descanso aumenta. Na conta acima, um plantão a menos a cada seis semanas, ou banco de horas equivalente. Em ano cheio, cerca de 8 a 9 plantões a menos pelo mesmo salário.

  • Seu acordo individual pode deixar de valer. Se o PL 1.838 passar como está, a 12x36 exige convenção ou acordo coletivo. Quem hoje trabalha por acordo individual assinado vai precisar que o sindicato da categoria negocie. Não é automático e não acontece no dia da promulgação.

  • Feriado continua como está, por enquanto. Nenhum dos textos revoga o parágrafo único do 59-A. Feriado trabalhado na 12x36 segue, em regra, sem pagamento em dobro, salvo convenção mais favorável. Isso pode entrar no projeto de regulamentação setorial.

  • Adicional noturno e hora reduzida não mudam. Continuam 20% no mínimo entre 22h e 5h, com a hora de 52 minutos e 30 segundos.

  • Nada muda amanhã. Até a promulgação mais 60 dias, o seu quadro é o mesmo. A primeira etapa (42 horas) não toca na 12x36. A segunda (40 horas), um ano depois, toca.

Se quiser conferir os seus plantões, horas e adicionais do mês sem fazer conta na mão, a calculadora de escala 12x36 monta o calendário em segundos, sem pedir cadastro.

Parte 5: o que muda para quem monta a escala

Falo com o gestor de RH, o coordenador de enfermagem, o supervisor de segurança, o dono da empresa de portaria. A conta que você precisa fazer agora, e não em 2028:

  1. Recalcule o headcount por posto. Onde a 12x36 roda com 4 pessoas, a etapa de 40 horas pede 4,2. Em 10 postos, são 2 pessoas a mais, ou 29 plantões extras por mês para distribuir. Multiplique pelo custo do plantão e coloque no orçamento de 2028; e a etapa de 42 horas, que não muda a 12x36, cai no orçamento de 2027.

  2. Vá ao sindicato antes de precisar. Se a 12x36 vai depender de convenção ou acordo coletivo, quem chega com a proposta pronta (folga a cada seis semanas, banco de horas, regra de troca) negocia melhor do que quem chega quando a lei já está em vigor.

  3. Revise os acordos individuais. Levante quantos contratos hoje sustentam a 12x36 só por acordo individual escrito. São eles que ficam expostos se o PL passar.

  4. Escolha o desenho da compensação. Folga fixa a cada seis semanas é simples de auditar e de explicar; banco de horas é flexível e mais fácil de errar. Os dois precisam de sistema que calcule a média por período, não por semana.

  5. Junte com a reforma tributária. As 42 horas chegam no mesmo trimestre em que a reforma tributária passa a valer de verdade, em janeiro de 2027. Dois choques operacionais no mesmo RH e no mesmo caixa; escrevi sobre o segundo em reforma tributária 2027: o que vai quebrar no seu sistema.

  6. Simule antes de decidir. Montar o quadro de 2028 com 4,2 pessoas por posto, ver onde a folga extra cai e quanto custa, é trabalho de planilha ou de sistema, não de intuição. É para isso que construí a plataforma de escalas do golber.net, que monta o plantão com a regra de jornada que você definir e recalcula quando a regra mudar. Os tipos de escala, o que a lei diz de cada uma e como montar em corporação estão em escalas de trabalho: tipos, leis e guia para corporação.

Parte 6: o calendário

Mesma premissa do meu post sobre a PEC: 42 horas aos 60 dias da promulgação, 40 horas doze meses depois das 42.

Cenário

Promulgação

42 horas (12x36 intacta)

40 horas (12x36 precisa da folga extra)

A. Senado vota logo após o segundo turno

~10/11/2026

~09/01/2027

~09/01/2028

B. Senado vota antes do recesso

~16/12/2026

~14/02/2027

~14/02/2028

C. Fica para o Senado novo

~10/03/2027

~09/05/2027

~09/05/2028

Se o Senado alterar o mérito do texto, ele volta para a Câmara e o relógio recomeça. Se aprovar como veio, vai direto à promulgação. E o PL 1.838 corre em trilho próprio, sem data.

Parte 7: para onde isso vai, e o placar

O que eu enxergo, separado do que eu torço:

  • A 12x36 não é o alvo. O alvo político é a 6x1. A 12x36 é dano colateral da aritmética, e por isso a tendência é acomodá-la, não proibi-la: convenção coletiva, média em período maior, folga compensatória.

  • O sindicato volta ao centro. PEC e PL apontam para o mesmo lugar. Quem opera 12x36 em categoria sem sindicato forte vai ter mais dificuldade que quem opera em saúde e segurança, onde a negociação coletiva já é rotina.

  • A regulamentação setorial vai demorar. A promessa de um projeto de lei para saúde, segurança e transporte é promessa. Não conte com exceção que preserve 42 horas na etapa de 40.

  • O software vai fazer a conta que a planilha não faz. Média por período de seis semanas, folga compensatória que respeita troca de turno e dois descansos na média não é coisa de célula colorida. Quem montar escala em planilha em 2028 vai errar a média e descobrir na fiscalização.

Placar

Verificação em 17 de setembro de 2027, com o erro registrado neste post se eu errar.

Aposta

Confiança

Resultado

A PEC do fim da 6x1 é promulgada até 31 de março de 2027.

65%

Em aberto

O texto final promulgado não proíbe a 12x36: ela segue permitida, por regime previsto em lei ou por negociação coletiva.

90%

Em aberto

Até setembro de 2027, alguma norma em vigor (PL 1.838 ou regulamentação) exige negociação coletiva para a 12x36, encerrando o acordo individual.

50%

Em aberto

Nenhuma categoria (saúde, segurança, transporte) ganha, até setembro de 2027, exceção que preserve 42 horas de média na etapa de 40 horas.

60%

Em aberto

Pelo menos uma convenção coletiva de categoria grande (saúde ou vigilância) já prevê, até setembro de 2027, a 12x36 com folga compensatória para fechar 40 horas.

70%

Em aberto

O STF não derruba o artigo 59-A nem restringe a 12x36 por decisão própria até setembro de 2027.

90%

Em aberto

O de 50% é moeda no ar de propósito: o PL do governo pode andar rápido ou dormir na gaveta, e eu não tenho como saber. O que me faria rever a leitura inteira: texto final da PEC com proibição expressa de jornada diária acima de 8 horas sem exceção por negociação coletiva. Aí a 12x36 acaba mesmo, e eu escrevo o erro.

O fecho

A escala 12x36 não vai acabar porque ninguém está tentando acabar com ela. Ela vai encolher duas horas por semana e voltar para a mesa do sindicato, porque a jornada máxima do país está caindo de 44 para 40 horas e o acordo individual está saindo de moda no Congresso. Para quem trabalha nela, é um plantão de folga a mais a cada mês e meio, pelo mesmo salário, a partir de 2028. Para quem monta o quadro, é 5% a mais de gente ou 3 plantões extras por mês por posto, uma convenção para negociar e um sistema que faça média por período em vez de por semana.

O erro seria esperar a promulgação para começar a conta. A data mais provável para as 40 horas é o começo de 2028, mas a negociação coletiva que vai sustentar a 12x36 nova precisa estar assinada antes, e o orçamento de 2027 já precisa contar com as 42 horas. Volto aqui a cada movimento do Senado, e em setembro de 2027 com o placar preenchido.

Perguntas frequentes

A escala 12x36 vai acabar?

Não. Nem a PEC do fim da 6x1 nem o PL 1.838/2026 proíbem doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso. O que muda é a média: com a jornada máxima em 40 horas, a 12x36 pura, que dá 42 horas, precisa de uma folga extra a cada seis semanas ou banco de horas equivalente. E, se o PL do governo passar como está, ela só poderá ser adotada por convenção ou acordo coletivo, não mais por acordo individual.

A escala 12x36 é legal em 2026?

Sim. Está no artigo 59-A da CLT desde a Reforma Trabalhista de 2017, pode ser adotada por acordo individual escrito ou por negociação coletiva, e o STF confirmou a constitucionalidade em 2023. Nada mudou até 17 de setembro de 2026.

Com a jornada de 40 horas, a 12x36 pode continuar?

Pode, desde que a média feche em 40 horas no período que a lei ou a convenção definir. A 12x36 dá 3,5 plantões por semana e as 40 horas comportam 3,33, então a diferença se resolve com uma folga extra a cada seis semanas: em 42 dias, 20 plantões em vez de 21. A alternativa sem folga extra é a 12x48, que exige um quinto profissional por posto.

Vai precisar de sindicato para trabalhar em 12x36?

Hoje não: o acordo individual escrito basta. Se o PL 1.838/2026 for aprovado como foi apresentado, a 12x36 passa a exigir convenção ou acordo coletivo, como era antes de 2017. A PEC também aponta para a negociação coletiva como o caminho para compensar jornada diária maior que 8 horas. A tendência dos dois textos é a mesma: o sindicato volta ao centro.

Quantos plantões por mês na 12x36 com 40 horas?

Hoje a 12x36 dá cerca de 15 plantões e 180 horas em um mês de 30 dias. Com média de 40 horas, o teto fica em cerca de 14,3 plantões e 171 horas por mês. Na prática, um plantão a menos a cada seis semanas, pelo mesmo salário.

Feriado na 12x36 vai mudar com a PEC?

Nenhum dos textos revoga o parágrafo único do artigo 59-A, que trata a remuneração da 12x36 como já englobando descansos e feriados. Em regra, feriado trabalhado segue sem pagamento em dobro, salvo convenção coletiva mais favorável. O tema pode entrar no projeto de regulamentação setorial prometido, que ainda não existe.

Quando a mudança na 12x36 começa a valer?

A primeira etapa da PEC (42 horas), 60 dias após a promulgação, não toca na 12x36. A segunda (40 horas), doze meses depois, toca. Nos cenários mais prováveis, promulgação entre novembro de 2026 e março de 2027, as 40 horas chegam entre janeiro e maio de 2028. Até lá, o quadro atual continua válido.

E se a PEC não passar no Senado?

A 12x36 continua exatamente como hoje: 42 horas de média, por acordo individual ou coletivo. Ainda assim, o PL 1.838/2026 corre em trilho separado e pode, sozinho, exigir negociação coletiva e média de 40 horas para a escala. Quem depende da 12x36 precisa acompanhar os dois.

Fontes: texto da PEC 221/2019 aprovado pela Câmara em maio de 2026 e pela CCJ do Senado em 2 de setembro de 2026, conforme a Agência Senado e o portal da Câmara; PL 1.838/2026 conforme o texto apresentado pelo Poder Executivo e cobertura jurídica especializada; artigo 59-A da CLT (Lei 13.467/2017); ADI 5994, STF, 2023. Os cenários de data são meus, com as premissas declaradas no post sobre o calendário da PEC. As contas de headcount usam um posto de 168 horas semanais e plantões de 12 horas. Última atualização: 17 de setembro de 2026; atualizo a cada movimento do Senado.

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