Pular para o conteúdo
Microempreendedor Individual (MEI) comemorando alívio financeiro, com gráficos de dívida sendo reduzida, representando o programa Desenrola Pequeno Valor.
Voltar para o Blog

Desenrola MEI Pequeno Valor: o Que a Portaria Diz de Verdade (Sem Entrada, 50% e 60 Parcelas) e Como Aderir Até 29/01

Equipe Golber.
9 min de leitura
Dinheiro

Entre na sua conta para curtir e guardar o que gostou.

Ouça este artigo

Desenrola MEI Pequeno Valor: o Que a Portaria Diz de Verdade (Sem Entrada, 50% e 60 Parcelas) e Como Aderir Até 29/01

0:00 / 12:43
1×
Sincronia do destaque
no ponto
Se a voz parecer atrás do trecho marcado, atrase o destaque
Microempreendedor Individual (MEI) comemorando alívio financeiro, com gráficos de dívida sendo reduzida, representando o programa Desenrola Pequeno Valor.

O Desenrola MEI Pequeno Valor dá 50% de desconto sobre a dívida inteira, em até 60 parcelas, sem entrada. A notícia que circulou falava em 5% e 55 meses. O que a portaria diz, quem pode entrar e o passo a passo no Regularize.

Se você é MEI e tem DAS atrasado, o governo abriu em 1º de outubro o Desenrola MEI Pequeno Valor: 50% de desconto sobre a dívida inteira, em até 60 parcelas de no mínimo R$ 25, sem entrada. Mas a notícia que circulou falava em entrada de 5% e 55 meses, e não é isso que está na portaria publicada no Diário Oficial.

Fui direto à norma, a Portaria PGFN 2.970, e às páginas da Procuradoria e da Receita. Abaixo está o que vale de verdade, quem pode entrar, o passo a passo no Regularize, o caso em que o desconto não serve para você e por que o edital da Receita que vence em 30 de outubro não resolve o DAS.

  • As regras reais: 50% sobre tudo, 60 parcelas, sem entrada

  • Só vale para dívida já inscrita na dívida ativa

  • Como aderir no Regularize até 29 de janeiro

  • DAS ainda na Receita: o caminho é outro

  • O que acontece se você não fizer nada

O que a portaria diz de verdade

O Desenrola MEI Pequeno Valor dá 50% de desconto sobre o valor total da dívida, incluindo o principal, em até 60 parcelas mensais de no mínimo R$ 25, corrigidas pela Selic. Não há entrada. Vale para dívidas de até cinco salários mínimos, R$ 8.105 em 2026 (o teto acompanha o mínimo, que muda de novo com o salário mínimo de 2027), e a adesão vai de 1º de outubro de 2026 até as 19h de 29 de janeiro de 2027.

O texto está na Portaria PGFN 2.970, publicada em 1º de outubro. O comunicado do governo do dia 30 falava em entrada de 5%, 55 meses e prazo até 31 de janeiro, que é um domingo. Essa versão mistura regras de outro edital. A própria PGFN, na notícia de 2 de outubro, repete o que a portaria diz: 50%, até 60 meses, até 29 de janeiro.

Regra

O que circulou

O que a portaria diz

Entrada

5%

Sem entrada

Desconto

50%

50% sobre o total, com o principal

Parcelas

Até 55

Até 60, de no mínimo R$ 25

Prazo de adesão

31/01/2027

29/01/2027, às 19h

A conta na prática, sem a Selic: uma dívida de R$ 3.000 cai para R$ 1.500 e cabe em 60 parcelas de R$ 25. Uma de R$ 2.000 cai para R$ 1.000, e aí o máximo são 40 parcelas, porque a parcela não pode ser menor que R$ 25. A primeira tem de ser paga até o último dia útil do mês da adesão, ou o pedido é indeferido.

Em lei, programa e desconto, a regra que vale é a do Diário Oficial. O comunicado é só o resumo de alguém.

Quem pode entrar, e quem não pode

Só entra o débito do MEI que já foi inscrito em dívida ativa da União, com o código de receita 1537, até R$ 8.105. O DAS atrasado que ainda está na Receita, sem inscrição, não entra. E a parte de ISS e ICMS do DAS também fica de fora, porque vai para a dívida do município e do estado.

Outras regras da portaria que pegam muita gente:

  • A adesão abrange todas as dívidas elegíveis de uma vez. Não dá para escolher só algumas, mas dá para combinar com outras modalidades do Desenrola.

  • Quem já tem parcelamento em curso precisa desistir dele antes de aderir.

  • Quem teve uma transação rescindida nos últimos 2 anos fica de fora.

  • A portaria é ambígua sobre o teto: um artigo fala em cinco salários mínimos por devedor, outro diz que o salário mínimo é considerado por inscrição. Se a sua dívida passa de R$ 8.105 somando tudo, confira no Regularize o que aparece como elegível.

Para dívida maior, até R$ 20 mil, continua valendo o Desenrola MEI comum, que foi prorrogado até a mesma data, 29 de janeiro de 2027. Nele há entrada de 6% em até 12 vezes, saldo em até 133 parcelas e desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado a 70% do total.

Como aderir no Regularize

A adesão é pelo Regularize, o portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com a conta gov.br nível prata ou ouro. Você consulta a dívida inscrita, escolhe a modalidade, confere o cálculo e emite a guia da primeira parcela. O acordo só vale depois que essa primeira parcela é paga.

  1. Entre no Regularize com a conta gov.br prata ou ouro. Para a empresa, entre como pessoa física e troque o perfil de acesso para o CNPJ.

  2. Clique em Consultar Dívida Inscrita e veja o que aparece com código 1537.

  3. Vá em Negociar Dívida, Acesso ao Sistema de Negociações, Adesão e Transação.

  4. Escolha a modalidade, selecione as inscrições e clique em Calcular.

  5. Confirme e emita a guia da primeira parcela. Pague até o último dia útil do mês.

Os avisos de atraso chegam só pelo e-mail cadastrado no Regularize, então confira esse e-mail. O acordo cai com três parcelas atrasadas, seguidas ou não, ou com uma ou duas quando todas as outras já estão pagas. Aí a dívida volta inteira, menos o que foi pago, e você fica dois anos sem poder negociar de novo.

Para não perder parcela, ponha as 60 no seu controle de contas do mês, junto com o DAS em dia. Dá para fazer isso no Controle, o app de finanças do golber.net, com uma categoria só para o CNPJ. E a calculadora do DAS do MEI mostra o valor de 2026 para a sua atividade.

DAS ainda na Receita: outro caminho

Se o seu DAS atrasado ainda não foi inscrito em dívida ativa, ele está na Receita e não entra no Desenrola. O caminho é o parcelamento comum do MEI, pelo PGMEI ou pelo App MEI: até 60 parcelas de no mínimo R$ 50, sem desconto, com a declaração anual entregue.

A tentação é esperar a dívida ser inscrita para pegar os 50%. Perguntei ao Jev o que um MEI com R$ 3.000 de DAS atrasado, ainda não inscrito e com termo de exclusão do Simples, deve fazer primeiro. Ele deu 92% para parcelar na Receita agora, e 5% para esperar a inscrição. Concordo, e o motivo está na próxima seção.

E o edital da Receita que vence em 30 de outubro, que apareceu em várias matérias junto com o Desenrola? Ele dá de 30% a 50% de desconto para pessoa física, MEI e pequena empresa, mas o FAQ oficial do Edital 10 diz que tributos do Simples Nacional não entram. O DAS do MEI está fora. Ele serve para débito em discussão na Receita, como malha do Imposto de Renda da pessoa física ou multa por declaração atrasada.

O que acontece se não fizer nada

MEI com dívida recebe o Termo de Exclusão do Simples e tem 90 dias para regularizar. Sem isso, é excluído do Simei com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. Em março, a Receita emitiu esse termo para 404.368 MEIs. E o DAS atrasado também pesa no INSS, que é a parte que pouca gente lembra.

O DAS do MEI carrega a contribuição ao INSS, R$ 81,05 por mês em 2026. Pela Lei 8.213, a contribuição paga com atraso de meses anteriores não conta como carência para o contribuinte individual. Quem fica muito tempo sem pagar pode perder o direito ao auxílio por incapacidade, que pede 12 contribuições, e atrasar a aposentadoria por idade, que pede 180. Pagar depois não devolve a carência perdida.

Por isso a ordem certa é: primeiro parar de acumular, pagando o DAS do mês em dia; depois negociar o atrasado, onde ele estiver. Se a sua dívida já está inscrita, o Pequeno Valor é o melhor acordo que já apareceu para o MEI. Se ainda está na Receita, parcele agora e não conte com desconto. Para quem está pensando em trocar o MEI por outro formato, o post sobre quando a empresa precisa de contador ajuda a decidir, e o do Imposto de Renda 2027 mostra o lado da pessoa física.

Os números do programa ajudam a ter escala: o Brasil tem 17,56 milhões de MEIs ativos, mais de 3 milhões têm dívida, e o Desenrola MEI fechou mais de 411 mil acordos até 24 de setembro. A dívida média gira em torno de R$ 3 mil. Com a Selic em 13,75% corrigindo cada parcela, esperar sai caro.

As apostas, com a probabilidade do Jev, escritas pelo lado que ele acha mais provável. Eu confiro nas datas, e o resultado vai para o placar público das previsões:

ApostaConfiançaVerificaçãoResultado
A Receita não prorroga o Edital de Transação RFB 10/2026 para depois de 30 de outubro de 2026.90%31/10/2026Em aberto
Até 31/12/2026, não sai nova portaria ou modalidade do Desenrola MEI com regras diferentes das atuais.73%05/01/2027Em aberto
O Desenrola MEI não é prorrogado de novo para depois de 29 de janeiro de 2027.94%01/02/2027Em aberto
Até 31/01/2027, o governo não divulga que o Desenrola MEI passou de 500 mil acordos.87%01/02/2027Em aberto

Perguntas frequentes

O Desenrola MEI tem entrada?

Na modalidade Pequeno Valor, não. A Portaria PGFN 2.970 prevê 50% de desconto sobre o total e até 60 parcelas de no mínimo R$ 25, sem entrada. O Desenrola MEI comum, para dívidas até R$ 20 mil, tem entrada de 6%.

Até quando posso aderir ao Desenrola MEI?

Até as 19h de 29 de janeiro de 2027, pelo Regularize, tanto no Pequeno Valor quanto no Desenrola MEI comum, que foi prorrogado. A data de 31 de janeiro que circulou não está na portaria.

Meu DAS atrasado entra no Desenrola?

Só se já estiver inscrito em dívida ativa da União. Se ainda está na Receita, o caminho é o parcelamento comum do MEI, de até 60 parcelas sem desconto, pelo PGMEI ou pelo App MEI.

O edital da Receita que vence em 30 de outubro serve para o MEI?

Não para o DAS. O Edital RFB 10/2026 exclui tributos do Simples Nacional. Ele serve para débitos em discussão na Receita, como malha do Imposto de Renda da pessoa física.

O que acontece se eu atrasar as parcelas do Desenrola?

O acordo cai com três parcelas atrasadas, seguidas ou não, ou com uma ou duas quando todas as outras estão pagas. A dívida volta inteira, menos o que foi pago, e você fica dois anos sem poder negociar.

Preciso de conta gov.br prata para aderir?

Sim. O Regularize exige conta gov.br nível prata ou ouro. Para o CNPJ, o representante entra com a própria conta e troca o perfil de acesso para a empresa.

Gostou?
Compartilhar

Golber Dóriaquem escreve este blog

Receba os posts novos no seu email

IA aplicada ao trabalho, stack e o negócio de uma pessoa só, direto na sua caixa de entrada. Sem spam, e sair é um clique em qualquer email.