
Vale-Refeição em Qualquer Maquininha a Partir de Novembro: a Data, a Taxa de 3,6% e o Que o Restaurante Precisa Conferir Já
Entre na sua conta para curtir e guardar o que gostou.
Vale-Refeição em Qualquer Maquininha a Partir de Novembro: a Data, a Taxa de 3,6% e o Que o Restaurante Precisa Conferir Já
Entre na sua conta para curtir e guardar o que gostou.
Vale-Refeição em Qualquer Maquininha a Partir de Novembro: a Data, a Taxa de 3,6% e o Que o Restaurante Precisa Conferir Já
0:00 / 9:36
Em novembro, o cartão de VR e VA passa a valer em qualquer maquininha. A taxa máxima de 3,6% e o repasse em 15 dias já valem desde fevereiro, e muito restaurante ainda não conferiu. O que muda para quem usa, para quem vende e para a empresa.
Em novembro, o cartão de vale-refeição e de vale-alimentação passa a valer em qualquer maquininha. É a última etapa do decreto que mudou o PAT, o programa que atende 22,1 milhões de trabalhadores. A taxa máxima de 3,6% para o restaurante e o repasse em até 15 dias já valem desde fevereiro, e muita gente ainda não conferiu se está recebendo isso.
Abaixo está o que o Decreto 12.712 diz, a data provável, o que muda para quem usa o cartão, para o dono de restaurante, padaria e mercado e para a empresa que paga o benefício, e em que pé está a briga das operadoras na Justiça.
Qualquer cartão em qualquer maquininha por volta de 6 ou 7 de novembro
Taxa de até 3,6% e repasse em 15 dias já valem
O que muda para o trabalhador, o comércio e a empresa
As operadoras perderam na Justiça até agora
O que o dono de restaurante deve conferir hoje
Qualquer cartão, qualquer maquininha
O Decreto 12.712 manda as operadoras garantirem a interoperabilidade plena: qualquer cartão de vale-refeição ou vale-alimentação do PAT vai passar em qualquer maquininha credenciada. O prazo é de 360 dias contados da publicação, em 12 de novembro de 2025, o que dá 6 ou 7 de novembro de 2026, conforme a contagem.
O texto do Decreto 12.712 no Diário Oficial diz que a interoperabilidade vale "independentemente da regulamentação". O Ministério do Trabalho fala só em "novembro/2026" e avisa que a mudança é gradual. O decreto veio em etapas:
Etapa | Desde | O que mudou |
|---|---|---|
Taxa e repasse | 10/02/2026 | Taxa de até 3,6% e pagamento ao comércio em até 15 dias corridos |
Arranjo aberto | 11/05/2026 | Operadoras com mais de 500 mil trabalhadores abrem a rede |
Interoperabilidade | 6 ou 7/11/2026 | Qualquer cartão em qualquer maquininha |
O que muda para quem usa o cartão
Para o trabalhador, o vale passa a ser aceito em muito mais lugares, e o valor do benefício não muda. O governo projeta a rede crescer de 743 mil para 1,82 milhão de estabelecimentos. O que continua igual: o PAT é só para alimentação, e o dinheiro não pode ser sacado nem usado em farmácia, academia ou curso.
Uma coisa que muita gente espera e não veio: a portabilidade, que deixaria o trabalhador escolher a operadora. Ela está na lei desde maio de 2023, mas nunca foi regulamentada, e o decreto não trata dela. Na prática, a interoperabilidade resolve boa parte do problema, porque o cartão que a empresa escolheu passa a valer em todo lugar.
Com o vale aceito em mais mercados, comparar preço volta a valer a pena. A lista de compras do golber.net guarda o preço por quilo e por litro de cada ida ao mercado, e ajuda a ver onde o vale rende mais. Perto da Black Friday, a mesma lista com histórico de preço desmascara a promoção falsa. Os preços dos alimentos, aliás, vinham caindo, como mostrei no post sobre a comida mais barata três meses seguidos.
O que muda para restaurante e mercado
Para o dono de restaurante, padaria ou mercado, o decreto limita a taxa a 3,6% por venda, já com a tarifa de intercâmbio incluída, proíbe qualquer outra cobrança, como adesão ou anuidade, e obriga o repasse em até 15 dias corridos. Antes, as taxas ficavam entre 6% e 9%, e o prazo médio era de 30 dias.
Essas duas regras valem desde 10 de fevereiro. Em novembro vem a terceira: você deixa de precisar de uma maquininha diferente para cada bandeira de vale. Perguntei ao Jev o que um dono de restaurante pequeno, que hoje aceita vale por duas ou três maquininhas, deve fazer antes de novembro. Ele deu 91% para conferir já se as taxas respeitam o teto e o prazo e cobrar a diferença, e só 4% para cancelar maquininhas agora.
Concordo, e acrescento: a conta do teto de 3,6% vai direto para a margem do prato. Se o seu cardápio já está apertado, o post sobre custo de insumos por quilo no restaurante mostra como refazer o preço com o custo real.
A taxa de 3,6% já é lei desde fevereiro. Quem ainda paga 6% está deixando a diferença na mesa da operadora.
O que muda para a empresa
Para a empresa que paga o benefício, o custo não muda, segundo o Ministério do Trabalho. O que acaba é o desconto que algumas operadoras davam para fechar o contrato: o decreto proíbe deságio, cashback e qualquer vantagem indireta, e contrato em desacordo não pode ser renovado. O incentivo fiscal do PAT continua.
Quem está no lucro real pode deduzir do lucro tributável o dobro do que gasta com o PAT, até 4% do Imposto de Renda devido. E quem descumpre o decreto pode levar multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, em dobro na reincidência. Para quem cuida das contas da empresa, vale revisar o contrato com a operadora antes do vencimento.
A briga das operadoras na Justiça
Até agora, as operadoras perderam. Ticket, VR, Pluxee e Alelo conseguiram liminares em janeiro, suspensas pelo presidente do TRF-3 em 24 de fevereiro. A ação da associação das operadoras no STF não foi conhecida em 7 de setembro, sem julgamento do mérito. E o único projeto no Senado para derrubar o decreto foi retirado pelo autor em dezembro de 2025.
Ainda há entre 12 e 15 ações em andamento, e a associação disse que continuará atuando. Do outro lado, o Ministério do Trabalho notificou 115 empresas em agosto, entre elas VR, Alelo, Pluxee e Ticket, com multas de até R$ 50 mil. As quatro grandes têm cerca de 80% do mercado, e empresas como iFood, Caju, Flash e Swile apoiaram o decreto.
A minha leitura: a data de novembro deve ser cumprida no papel, e a adesão real das grandes vai aparecer aos poucos nas maquininhas. Para quem recebe pagamento, ela se soma a outras mudanças recentes no jeito de receber, como as que descrevi no post sobre as mudanças nos pagamentos no Brasil. E se você controla o caixa do negócio, lançar as taxas de cada maquininha no Controle, o app de finanças do golber.net, mostra quanto o teto já economizou.
As apostas, com a probabilidade do Jev, escritas pelo lado que ele acha mais provável. Eu confiro nas datas, e o resultado vai para o placar público das previsões:
| Aposta | Confiança | Verificação | Resultado |
|---|---|---|---|
| O Comitê Gestor do PAT não adia o prazo da interoperabilidade antes de 7 de novembro de 2026. | 90% | 08/11/2026 | Em aberto |
| Até 30/11/2026, nenhuma operadora consegue nova decisão judicial que suspenda a interoperabilidade do PAT. | 83% | 01/12/2026 | Em aberto |
| Até 31/12/2026, o Ministério do Trabalho divulga multa aplicada a pelo menos uma das quatro grandes operadoras (Alelo, Ticket, VR ou Pluxee). | 75% | 05/01/2027 | Em aberto |
| Até 31/12/2026, a portabilidade do vale-refeição e do vale-alimentação não é regulamentada. | 86% | 05/01/2027 | Em aberto |
| Até 31/12/2026, a associação das operadoras não recorre no STF nem leva o caso a outro tribunal superior. | 62% | 05/01/2027 | Em aberto |
Perguntas frequentes
Quando o vale-refeição vai passar em qualquer maquininha?
Pelo Decreto 12.712, em até 360 dias da publicação, o que dá 6 ou 7 de novembro de 2026, conforme a contagem. O Ministério do Trabalho diz que a mudança é gradual.
O valor do meu vale-alimentação muda?
Não. O decreto muda as taxas e a rede de aceitação, não o valor do benefício. E o uso continua só para alimentação.
Posso trocar de operadora do vale-refeição?
Ainda não na prática. A portabilidade está na lei desde 2023, mas não foi regulamentada, e o decreto não trata dela.
Quanto o restaurante paga de taxa no vale-refeição?
No máximo 3,6% por venda, já incluída a tarifa de intercâmbio, sem nenhuma outra taxa. O repasse tem de cair em até 15 dias corridos. As duas regras valem desde 10 de fevereiro de 2026.
As operadoras derrubaram o decreto na Justiça?
Não. As liminares foram suspensas pelo TRF-3 em fevereiro, e a ação no STF não foi conhecida em setembro. Ainda há ações em andamento.
Golber Dóriaquem escreve este blog
Receba os posts novos no seu email
IA aplicada ao trabalho, stack e o negócio de uma pessoa só, direto na sua caixa de entrada. Sem spam, e sair é um clique em qualquer email.