Pular para o conteúdo
Cartões de vale-refeição e alimentação de diferentes bandeiras sobre uma maquininha de cartão, simbolizando a interoperabilidade.
Voltar para o Blog

Vale-Refeição em Qualquer Maquininha a Partir de Novembro: a Data, a Taxa de 3,6% e o Que o Restaurante Precisa Conferir Já

Equipe Golber.
7 min de leitura
Dinheiro

Entre na sua conta para curtir e guardar o que gostou.

Ouça este artigo

Vale-Refeição em Qualquer Maquininha a Partir de Novembro: a Data, a Taxa de 3,6% e o Que o Restaurante Precisa Conferir Já

0:00 / 9:36
1×
Sincronia do destaque
no ponto
Se a voz parecer atrás do trecho marcado, atrase o destaque
Cartões de vale-refeição e alimentação de diferentes bandeiras sobre uma maquininha de cartão, simbolizando a interoperabilidade.

Em novembro, o cartão de VR e VA passa a valer em qualquer maquininha. A taxa máxima de 3,6% e o repasse em 15 dias já valem desde fevereiro, e muito restaurante ainda não conferiu. O que muda para quem usa, para quem vende e para a empresa.

Em novembro, o cartão de vale-refeição e de vale-alimentação passa a valer em qualquer maquininha. É a última etapa do decreto que mudou o PAT, o programa que atende 22,1 milhões de trabalhadores. A taxa máxima de 3,6% para o restaurante e o repasse em até 15 dias já valem desde fevereiro, e muita gente ainda não conferiu se está recebendo isso.

Abaixo está o que o Decreto 12.712 diz, a data provável, o que muda para quem usa o cartão, para o dono de restaurante, padaria e mercado e para a empresa que paga o benefício, e em que pé está a briga das operadoras na Justiça.

  • Qualquer cartão em qualquer maquininha por volta de 6 ou 7 de novembro

  • Taxa de até 3,6% e repasse em 15 dias já valem

  • O que muda para o trabalhador, o comércio e a empresa

  • As operadoras perderam na Justiça até agora

  • O que o dono de restaurante deve conferir hoje

Qualquer cartão, qualquer maquininha

O Decreto 12.712 manda as operadoras garantirem a interoperabilidade plena: qualquer cartão de vale-refeição ou vale-alimentação do PAT vai passar em qualquer maquininha credenciada. O prazo é de 360 dias contados da publicação, em 12 de novembro de 2025, o que dá 6 ou 7 de novembro de 2026, conforme a contagem.

O texto do Decreto 12.712 no Diário Oficial diz que a interoperabilidade vale "independentemente da regulamentação". O Ministério do Trabalho fala só em "novembro/2026" e avisa que a mudança é gradual. O decreto veio em etapas:

Etapa

Desde

O que mudou

Taxa e repasse

10/02/2026

Taxa de até 3,6% e pagamento ao comércio em até 15 dias corridos

Arranjo aberto

11/05/2026

Operadoras com mais de 500 mil trabalhadores abrem a rede

Interoperabilidade

6 ou 7/11/2026

Qualquer cartão em qualquer maquininha

O que muda para quem usa o cartão

Para o trabalhador, o vale passa a ser aceito em muito mais lugares, e o valor do benefício não muda. O governo projeta a rede crescer de 743 mil para 1,82 milhão de estabelecimentos. O que continua igual: o PAT é só para alimentação, e o dinheiro não pode ser sacado nem usado em farmácia, academia ou curso.

Uma coisa que muita gente espera e não veio: a portabilidade, que deixaria o trabalhador escolher a operadora. Ela está na lei desde maio de 2023, mas nunca foi regulamentada, e o decreto não trata dela. Na prática, a interoperabilidade resolve boa parte do problema, porque o cartão que a empresa escolheu passa a valer em todo lugar.

Com o vale aceito em mais mercados, comparar preço volta a valer a pena. A lista de compras do golber.net guarda o preço por quilo e por litro de cada ida ao mercado, e ajuda a ver onde o vale rende mais. Perto da Black Friday, a mesma lista com histórico de preço desmascara a promoção falsa. Os preços dos alimentos, aliás, vinham caindo, como mostrei no post sobre a comida mais barata três meses seguidos.

O que muda para restaurante e mercado

Para o dono de restaurante, padaria ou mercado, o decreto limita a taxa a 3,6% por venda, já com a tarifa de intercâmbio incluída, proíbe qualquer outra cobrança, como adesão ou anuidade, e obriga o repasse em até 15 dias corridos. Antes, as taxas ficavam entre 6% e 9%, e o prazo médio era de 30 dias.

Essas duas regras valem desde 10 de fevereiro. Em novembro vem a terceira: você deixa de precisar de uma maquininha diferente para cada bandeira de vale. Perguntei ao Jev o que um dono de restaurante pequeno, que hoje aceita vale por duas ou três maquininhas, deve fazer antes de novembro. Ele deu 91% para conferir já se as taxas respeitam o teto e o prazo e cobrar a diferença, e só 4% para cancelar maquininhas agora.

Concordo, e acrescento: a conta do teto de 3,6% vai direto para a margem do prato. Se o seu cardápio já está apertado, o post sobre custo de insumos por quilo no restaurante mostra como refazer o preço com o custo real.

A taxa de 3,6% já é lei desde fevereiro. Quem ainda paga 6% está deixando a diferença na mesa da operadora.

O que muda para a empresa

Para a empresa que paga o benefício, o custo não muda, segundo o Ministério do Trabalho. O que acaba é o desconto que algumas operadoras davam para fechar o contrato: o decreto proíbe deságio, cashback e qualquer vantagem indireta, e contrato em desacordo não pode ser renovado. O incentivo fiscal do PAT continua.

Quem está no lucro real pode deduzir do lucro tributável o dobro do que gasta com o PAT, até 4% do Imposto de Renda devido. E quem descumpre o decreto pode levar multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, em dobro na reincidência. Para quem cuida das contas da empresa, vale revisar o contrato com a operadora antes do vencimento.

A briga das operadoras na Justiça

Até agora, as operadoras perderam. Ticket, VR, Pluxee e Alelo conseguiram liminares em janeiro, suspensas pelo presidente do TRF-3 em 24 de fevereiro. A ação da associação das operadoras no STF não foi conhecida em 7 de setembro, sem julgamento do mérito. E o único projeto no Senado para derrubar o decreto foi retirado pelo autor em dezembro de 2025.

Ainda há entre 12 e 15 ações em andamento, e a associação disse que continuará atuando. Do outro lado, o Ministério do Trabalho notificou 115 empresas em agosto, entre elas VR, Alelo, Pluxee e Ticket, com multas de até R$ 50 mil. As quatro grandes têm cerca de 80% do mercado, e empresas como iFood, Caju, Flash e Swile apoiaram o decreto.

A minha leitura: a data de novembro deve ser cumprida no papel, e a adesão real das grandes vai aparecer aos poucos nas maquininhas. Para quem recebe pagamento, ela se soma a outras mudanças recentes no jeito de receber, como as que descrevi no post sobre as mudanças nos pagamentos no Brasil. E se você controla o caixa do negócio, lançar as taxas de cada maquininha no Controle, o app de finanças do golber.net, mostra quanto o teto já economizou.

As apostas, com a probabilidade do Jev, escritas pelo lado que ele acha mais provável. Eu confiro nas datas, e o resultado vai para o placar público das previsões:

ApostaConfiançaVerificaçãoResultado
O Comitê Gestor do PAT não adia o prazo da interoperabilidade antes de 7 de novembro de 2026.90%08/11/2026Em aberto
Até 30/11/2026, nenhuma operadora consegue nova decisão judicial que suspenda a interoperabilidade do PAT.83%01/12/2026Em aberto
Até 31/12/2026, o Ministério do Trabalho divulga multa aplicada a pelo menos uma das quatro grandes operadoras (Alelo, Ticket, VR ou Pluxee).75%05/01/2027Em aberto
Até 31/12/2026, a portabilidade do vale-refeição e do vale-alimentação não é regulamentada.86%05/01/2027Em aberto
Até 31/12/2026, a associação das operadoras não recorre no STF nem leva o caso a outro tribunal superior.62%05/01/2027Em aberto

Perguntas frequentes

Quando o vale-refeição vai passar em qualquer maquininha?

Pelo Decreto 12.712, em até 360 dias da publicação, o que dá 6 ou 7 de novembro de 2026, conforme a contagem. O Ministério do Trabalho diz que a mudança é gradual.

O valor do meu vale-alimentação muda?

Não. O decreto muda as taxas e a rede de aceitação, não o valor do benefício. E o uso continua só para alimentação.

Posso trocar de operadora do vale-refeição?

Ainda não na prática. A portabilidade está na lei desde 2023, mas não foi regulamentada, e o decreto não trata dela.

Quanto o restaurante paga de taxa no vale-refeição?

No máximo 3,6% por venda, já incluída a tarifa de intercâmbio, sem nenhuma outra taxa. O repasse tem de cair em até 15 dias corridos. As duas regras valem desde 10 de fevereiro de 2026.

As operadoras derrubaram o decreto na Justiça?

Não. As liminares foram suspensas pelo TRF-3 em fevereiro, e a ação no STF não foi conhecida em setembro. Ainda há ações em andamento.

Gostou?
Compartilhar

Golber Dóriaquem escreve este blog

Receba os posts novos no seu email

IA aplicada ao trabalho, stack e o negócio de uma pessoa só, direto na sua caixa de entrada. Sem spam, e sair é um clique em qualquer email.